Regime financeiro das delegações regionais,
dos núcleos de extensão e dos colégios
- 1 -As delegações regionais, os núcleos de extensão e os colégios gozam de autonomia administrativa, para efeitos de gestão dos recursos que lhes sejam afectos.
- 2 -As delegações regionais, os núcleos de extensão e os colégios devem prestar ao conselho de gestão as informações e esclarecimentos julgados necessários para a apreciação dos assuntos da sua competência.
- 3 -As delegações regionais, os núcleos de extensão e os colégios devem apresentar ao conselho de gestão, até 30 de Abril de cada ano, as propostas de orçamento com vista à elaboração do projecto de orçamento do Instituto.
- 4 -As delegações regionais, os núcleos de extensão e os colégios devem enviar ao conselho de gestão, até ao dia quinze de cada mês, uma requisição de fundos acompanhada de nota discriminativa das despesas a realizar no mês seguinte por conta das respectivas dotações orçamentais.
- 5 -Os documentos respeitantes a despesas efectuadas pelas delegações regionais, núcleos de extensão e colégios são remetidos ao conselho de gestão, dentro do prazo que lhes for determinado e depois de visados pelos respectivos delegados regionais e directores.
- 6 -As receitas eventualmente cobradas em cada mês pelas delegações regionais, núcleos de extensão e colégios são depositadas ou entregues na Repartição de Tesouraria até ao dia cinco do mês seguinte, acompanhadas de guias em triplicado.
- 7 -Os valores e títulos representativos de valores, ainda que pertencentes ou averbados a determinada delegação regional, núcleo de extensão ou colégio, entram na posse e administração do conselho de gestão, sem prejuízo da respectiva afectação.
- 8 -As verbas postas à disposição das delegações regionais, núcleos de extensão, colégios e equipas são depositadas em instituição bancária e movimentadas por meio de transferências bancárias ou de cheques, assinados nos termos estabelecidos no artigo 58.º
- 9 -O conselho de gestão pode atribuir um fundo de maneio a cada delegação regional, núcleo de extensão e colégio com o objectivo de satisfazer o pagamento de despesas que devam ser feitas em dinheiro.