- 1 -As delegações regionais, os núcleos de extensão e os colégios devem organizar e manter em dia a respectiva contabilidade, por forma a permitir a todo o tempo a sua verificação.
- 2 -Até 15 de Março de cada ano, as delegações regionais, núcleos de extensão e colégios devem remeter ao conselho de gestão as contas relativas ao ano económico anterior.
Artigo 95.º — Organização da contabilidade das delegações regionais, núcleos de extensão e colégios
Vigente desde: 31/03/1995
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Em vigor desde 31/03/1995