O quadro de pessoal do Instituto é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Justiça.
Artigo 98.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 31/03/1995
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Em vigor desde 31/03/1995
O quadro de pessoal do Instituto é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Justiça.
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