Artigo 10.º
Instrumentos de gestão
Redação registada como em vigor em 19/03/1997.
Esta redação foi substituída em 01/04/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -A gestão financeira e patrimonial do GRI é disciplinada pelos seguintes instrumentos de gestão previsional:
- a)Plano anual de actividades;
- b)Orçamento anual;
- c)Relatórios de actividades e financeiro.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ainda ser elaborados programas plurianuais de actividades e financeiros.