- 1 -A gestão financeira e patrimonial do GRI é disciplinada pelos seguintes instrumentos de gestão previsional:
- a)Plano anual de actividades;
- b)Orçamento anual;
- c)Relatórios de actividades e financeiro.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ainda ser elaborados programas plurianuais de actividades e financeiros.
Artigo 10.º — Instrumentos de gestão
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/04/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/04/2007
Original
Em vigor de 19/03/1997 a 31/03/2007