Todas as referências feitas na lei ou em negócio jurídico ao GRCI entendem-se feitas ao GRI, a partir da data da entrada em vigor do presente diploma
Artigo 17.º — Sucessão
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/04/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/04/2007
Original
Em vigor de 19/03/1997 a 31/03/2007