Aprova a orgânica do Gabinete das Relações Internacionais do Ministério da Cultura
Natureza
O Gabinete das Relações Culturais Internacionais, adiante designado por GRCI, é um serviço dotado de autonomia administrativa, na dependência do Ministro da Cultura, com a missão de contribuir para a divulgação e promoção da cultura portuguesa e de assegurar e acompanhar as relações internacionais no âmbito da participação do Estado em organizações internacionais com competência na área da cultura, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros na formulação e condução da política externa.
Atribuições
Órgãos e serviços
O GRI compreende os seguintes órgãos e serviços:
Director
Direcção de Serviços de Projectos e de Divulgação
À Direcção de Serviços de Projectos e de Divulgação compete:
Direcção de Serviços das Relações Internacionais
À Direcção de Serviços das Relações Internacionais compete:
Departamento de Assuntos Europeus
Centro de Informação e Documentação
Divisão dos Serviços Administrativos
Instrumentos de gestão
Receitas
Quadros de pessoal
Transição de pessoal
Distribuição de pessoal pelos serviços
A distribuição de pessoal pelos diversos serviços é feita mediante despacho do director do GRI, tendo em conta as necessidades de serviço e as qualificações dos funcionários.
Cessação das comissões de serviço
Concursos, contratos, requisições e destacamentos
Sucessão
Todas as referências feitas na lei ou em negócio jurídico ao GRCI entendem-se feitas ao GRI, a partir da data da entrada em vigor do presente diploma
Norma revogatória
São revogados os Decretos Regulamentares n.os 56/81, de 22 de Dezembro, e 13/83, de 22 de Fevereiro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da respectiva publicação.
(ver documento original)