O GRI compreende os seguintes órgãos e serviços:
- a)Director;
- b)Direcção de Serviços de Projectos e de Divulgação;
- c)Direcção de Serviços de Relações Internacionais;
- d)Departamento de Assuntos Europeus;
- e)Centro de Informação e Documentação;
- f)Divisão dos Serviços Administrativos.