A entidade gestora actua por conta dos participantes e no interesse exclusivo destes, competindo-lhe praticar todos os actos e operações necessários ou convenientes à boa administração do fundo, de acordo com critérios de elevada diligência e competência profissional, designadamente:
- a)Adquirir e alienar quaisquer valores e exercer os direitos, directa ou indirectamente, relacionados com os bens do fundo;
- b)Emitir as unidades de participação;
- c)Determinar o valor das unidades de participação;
- d)Seleccionar os valores que devem constituir o fundo, de acordo com a estratégia de aplicações estabelecida pela assembleia de participantes, e realizar, por si ou através do depositário, os actos e operações necessários à execução dessa estratégia;
- e)Manter em ordem a documentação e contabilidade do fundo;
- f)Acompanhar a evolução da situação económica e financeira das empresas em que o fundo detenha aplicações e assegurar o acompanhamento da execução de projectos que o fundo haja apoiado;
- g)Prestar à assembleia de participantes todas as informações que esta solicite sobre a execução da estratégia de investimentos do fundo, as empresas participadas pelo fundo ou os projectos em que este se encontre envolvido.