Extingue o conselho de administração e o conselho geral da empresa pública Empresa de Electricidade da Madeira e cria, em substituição do conselho de administração, um conselho de gerência
(Órgãos)
(Conselho de gerência)
(Substituição no exercício de funções do conselho geral)
As funções que incumbiam ao extinto conselho geral passam à competência do Governo.
(Entrada em vigor)
Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.
Promulgado em 23 de Outubro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.