- 1.O conselho de gerência é composto por um presidente e dois vogais.
- 2.Compete, em conjunto, ao Secretário de Estado das Obras Públicas e ao Secretário de Estado da Indústria e Energia a nomeação dos membros do conselho de gerência, precedendo resolução do Conselho de Ministros.
- 3.São da competência do conselho de gerência as atribuições que incumbiam ao extinto conselho de administração.
- 4.O presidente do conselho de gerência exerce as funções inerentes ao presidente do conselho de administração.
ARTIGO 2.º — (Conselho de gerência)
Vigente desde: 05/11/1974
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Em vigor desde 05/11/1974