Compete ao ICP proceder à recolha, periódica, de forma aleatória e em qualquer ponto do circuito de distribuição, de amostra adequada aos equipamentos e materiais colocados no mercado a fim de avaliar da sua conformidade com os requisitos aplicáveis e com a informação constante dos respectivos certificados e declarações de conformidade.
Artigo 43.º — Fiscalização
Vigente desde: 19/04/2000
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2000