- 1 -O conselho de direcção é composto pelo presidente e por dois vice-presidentes, equiparados, para todos os efeitos legais, respectivamente, a director-geral e subdirector-geral.
- 2 -O presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vice-presidente por ele designado para o efeito.
Artigo 11.º — Composição e nomeação
Vigente desde: 15/03/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/03/2002