- 1 -O conselho científico é o órgão com a responsabilidade de emitir parecer sobre o orçamento, o plano e o relatório anual de actividades do IGP no que se refere à sua actividade científica.
- 2 -O conselho científico é constituído pelo presidente, pelos vice-presidentes e por todos os que, a qualquer título, incluindo o de bolseiro, exerçam actividade científica no IGP, desde que estejam habilitados com o grau de doutor ou equivalente, tenham obtido aprovação nas provas a que se refere a legislação e regulamentação em vigor aplicável, ou, ainda que não possuam quaisquer dessas qualificações, integrem a carreira de investigação em categoria igual ou superior à de investigador auxiliar ou a carreira docente universitária em categoria igual ou superior à de professor auxiliar.
- 3 -As competências e o funcionamento do conselho científico serão definidas e aprovadas pelo seu regulamento interno.
Artigo 20.º — Função, composição, competência e funcionamento
Vigente desde: 15/03/2002
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Em vigor desde 15/03/2002