Aprova os Estatutos do Instituto Geográfico Português
Objecto
São aprovados os Estatutos do Instituto Geográfico Português, adiante abreviadamente designado por IGP, publicados em anexo ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.
Sucessão
Estatuto laboral
Regulamentação posterior
Transição do pessoal
Opção pelo contrato individual de trabalho
Manutenção do vínculo à função pública
Cessação das comissões de serviço
Com a entrada em vigor do presente diploma cessam todas as comissões de serviço dos directores de serviços e chefes de divisão do Instituto Português de Cartografia e Cadastro e do Centro Nacional de Informação Geográfica.
Situações especiais
Providências orçamentais
Os encargos decorrentes da entrada em vigor do presente diploma são satisfeitos por conta das verbas do Instituto Português de Cartografia e Cadastro e do Centro Nacional de Informação Geográfica previstas no Orçamento do Estado para 2002.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de Julho
Os artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.º
Composição
- 1 -O Conselho Coordenador de Cartografia tem a seguinte composição:
- a)Presidente do Instituto Geográfico Português;
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)Presidente do Instituto do Ambiente;
- l)Vice-presidentes do Instituto Geográfico Português;
- m)...
- n)Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses.
- 2 -Os membros a que se refere a alínea m) do número anterior são designados por despacho do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, sob proposta do presidente do Conselho Coordenador de Cartografia.
- 3 -...
Artigo 7.º
Funcionamento
- 1 -O Conselho Coordenador de Cartografia funciona no IGP, que lhe assegura o apoio logístico e administrativo e suporta os encargos financeiros decorrentes do seu funcionamento.
- 2 -O Conselho é presidido pelo presidente do IGP, sendo vice-presidentes os membros referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo anterior e vogais os referidos nas restantes alíneas.
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -A execução das deliberações tomadas pelo Conselho Coordenador é assegurada por uma comissão permanente constituída pelos membros referidos nas alíneas a) e l) do n.º 1 do artigo anterior.
- 6 -O estatuto remuneratório dos membros que integram a comissão permanente referida no número anterior é fixado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Reforma do Estado e da Administração Pública.
Revogação
São revogados os artigos 5.º a 26.º do Decreto-Lei n.º 53/90, de 13 de Fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 74/94, de 5 de Março.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Fevereiro de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - José Mariano Rebelo Pires Gago - Alexandre António Cantigas Rosa.
Promulgado em 7 de Março de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 8 de Março de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO GEOGRÁFICO PORTUGUÊS
Natureza
Regime
O IGP rege-se pelos presentes Estatutos, pelos regulamentos internos aprovados ao abrigo daqueles e, em tudo o que não esteja neles especialmente previsto, pelo regime jurídico aplicável aos institutos públicos.
Sede e serviços territorialmente desconcentrados
O IGP tem a sua sede em Lisboa, dispondo de serviços desconcentrados de âmbito regional nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e no continente nas áreas correspondentes ao nível II da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS II).
Missão
O IGP tem por missão exercer a função de autoridade nacional de cartografia, produzir informação geográfica oficial, desenvolver e coordenar o sistema nacional de informação geográfica, promover a formação e a investigação nos domínios das tecnologias da informação geográfica e contribuir para a dinamização da sociedade da informação.
Âmbito de actuação
Atribuições
Órgãos
São órgãos do IGP:
Serviços
Competência
Função
O conselho de direcção é o órgão responsável pelo planeamento, desenvolvimento e avaliação das actividades do IGP, em conformidade com a lei e com as orientações governamentais.
Composição e nomeação
Duração do mandato
O mandato dos membros do conselho de direcção tem a duração de três anos, sendo renovável por iguais períodos nos termos da lei geral.
Competência
Funcionamento
Responsabilidade do presidente e dos vice-presidentes
Função
A comissão de fiscalização é o órgão responsável pelo controlo da legalidade e do rigor da gestão financeira e patrimonial do IGP e de consulta do conselho de direcção nesse domínio.
Composição, mandato e remuneração
Competência
Funcionamento
Função, composição, competência e funcionamento
Função, composição e competência
Funcionamento
Centro para a Geodesia e Cartografia
O Centro para a Geodesia e Cartografia compreende departamentos que desempenham as funções de promoção e desenvolvimento de estudos, planeamento e execução de trabalhos nos domínios da geodesia, da cartografia e na obtenção e tratamento da informação geográfica, competindo-lhe em especial:
Centro para a Informação Cadastral
O Centro para a Informação Cadastral compreende departamentos que desempenham as funções de promoção e desenvolvimento de estudos cadastrais, a obtenção e tratamento de informação cadastral e a certificação dos elementos cadastrais dos prédios, competindo-lhe, em especial:
Centro para a Exploração e Gestão da Informação Geográfica
O Centro para a Exploração e Gestão da Informação Geográfica compreende departamentos que desempenham funções de exploração e investigação, competindo-lhe, em especial:
Centro para a Documentação e Informação
O Centro para a Documentação e Informação compreende departamentos que desempenham funções de produção, directa ou indirecta, de cartas e de outras publicações do IGP e a gestão da informação científica e técnica disponível, competindo-lhe, em especial:
Centro de Formação para a Informação Geográfica
Ao Centro de Formação para a Informação Geográfica compete:
Centro para o Planeamento e Coordenação
O Centro para o Planeamento e Coordenação compreende departamentos que desempenham funções de planeamento, coordenação e relações públicas, competindo-lhe, em especial:
Centro para a Regulação, Acreditação e Homologação
O Centro para a Regulação, Acreditação e Homologação compreende departamentos que desempenham funções de regulação, acreditação e homologação de entidades e produtos, competindo-lhe, em especial:
Centro para a Gestão de Recursos Internos
Gabinete Jurídico
Ao Gabinete Jurídico compete:
Gabinete para a Qualidade e Ambiente
Ao Gabinete para a Qualidade e Ambiente, que funciona junto da direcção do IGP, compete:
Núcleo para a Informática
Ao Núcleo para a Informática compete:
Delegações regionais
Superintendência
Tutela
Responsabilidade
Regime orçamental e financeiro
O IGP encontra-se sujeito ao regime orçamental e financeiro dos fundos e serviços autónomos do Estado em tudo o que não for especialmente regulado pelos presentes Estatutos e pela sua regulamentação interna.
Património
Receitas
Despesas
Contabilidade, contas e tesouraria
Regime contratual
Quadro de pessoal
Equipas de projecto
Protecção social
Outro pessoal
ANEXO
(a que se refere o artigo 44.º, n.º 3, dos Estatutos)
Pessoal dirigente
(ver quadro no documento original)