- 1 -A UAAIC reúne, ordinariamente, uma vez em cada semestre, por convocação do presidente e, extraordinariamente, sempre que para tal for convocada pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de um terço dos seus membros.
- 2 -A Unidade de Acompanhamento só pode deliberar quando se encontre presente a maioria dos seus membros.
- 3 -A acta das reuniões deve ser aprovada e assinada por todos os membros presentes.
Artigo 22.º — Funcionamento
Vigente desde: 15/03/2002
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/03/2002