Ao Núcleo para a Informática compete:
- a)Gerir e manter o parque informático;
- b)Criar quotas de acesso aos utilizadores;
- c)Contabilizar o custo das utilizações;
- d)Gerir os recursos humanos necessários à operação do sistema;
- e)Realizar os estudos de base necessários à tomada de decisões quanto ao apetrechamento do IGP em material e suportes lógicos;
- f)Estudar e propor alterações aos sistemas instalados, bem como a aquisição de novos sistemas;
- g)Criar e manter actualizados os suportes lógicos adoptados, garantindo a sua adaptação às necessidades do IGP;
- h)Colaborar com os serviços no sentido de serem definidas as necessidades quanto a elementos de informação a seleccionar, em conformidade com a natureza e características das informações a produzir, os elementos de base mais adequados e o seu conveniente tratamento automático;
- i)Definir os projectos informáticos de utilização geral, quanto ao seu conteúdo e necessidade de pessoal e de equipamentos;
- j)Colaborar com outras entidades públicas com interesse no domínio do cadastro e da cartografia no estabelecimento da compatibilidade e comunicação entre ficheiros e bases de dados.