A Direcção-Geral da Empresa acompanha a aplicação global do presente diploma, propondo as medidas necessárias à prossecução dos seus objectivos e as que se destinem a assegurar a ligação com a Comissão Europeia e com os outros Estados membros da União Europeia.
Artigo 25.º — Acompanhamento
Vigente desde: 09/03/2005
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