Uso do qualificativo «lã virgem»
- 1 -Um produto têxtil só pode ser qualificado de «lã virgem» quando for exclusivamente composto por fibras de lã que:
- a)Não tenham sido anteriormente incorporadas num produto acabado;
- b)Não tenham sido objecto de operações de fiação ou de feltragem para além das necessárias para a fabricação do produto;
- c)Não tenham sido objecto de qualquer tratamento ou utilização passível de degradação.
- 2 -Em derrogação do disposto no número anterior e na condição de ser indicada a composição percentual completa do produto têxtil, a denominação «lã virgem» pode ser utilizada para qualificar a lã contida numa mistura de fibras quando se verifiquem as seguintes condições:
- a)A totalidade da lã contida na mistura cumprir os requisitos definidos no n.º 1;
- b)A quantidade da lã não for inferior a 25%, relativamente à massa total da mistura;
- c)Em caso de mistura íntima, a lã estar misturada apenas com uma outra fibra.
- 3 -Para os produtos têxteis qualificados de lã virgem nos termos dos n.os 1 e 2, a tolerância justificada por motivos técnicos inerentes à fabricação é limitada a 0,3% de impurezas fibrosas, ainda que tais produtos sejam obtidos pelo sistema de cardado.