Artigo 11.º
Modalidades de emissão
Redação registada como em vigor em 25/02/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A emissão de obrigações hipotecárias pode ser efectuada de forma contínua ou por séries.
- 2 -À emissão de obrigações hipotecárias não é aplicável o disposto no artigo 169.º do Código dos Valores Mobiliários.
Referências (1)
- Artigo 169.º do Código CVMexterno