- 1 -A emissão de obrigações hipotecárias pode ser efectuada de forma contínua ou por séries.
- 2 -À emissão de obrigações hipotecárias não é aplicável o disposto no artigo 169.º do Código dos Valores Mobiliários.
Artigo 11.º — Modalidades de emissão
Vigente desde: 20/03/2006
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