- 1 -O contrato de cessão dos créditos pode ser celebrado por documento particular.
- 2 -Para efeitos de averbamento ao registo da transmissão dos créditos hipotecários, o documento particular referido no número anterior constitui título bastante desde que contenha o reconhecimento presencial das assinaturas nele apostas, efectuado por notário ou, se existirem, pelos secretários das sociedades intervenientes.
Artigo 28.º — Forma do contrato de cessão de créditos
Vigente desde: 20/03/2006
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