Procede à extinção da Caixa de Previdência do Pessoal da Câmara Municipal de Lisboa por integração nos Serviços Sociais da Câmara Municipal de Lisboa
Extinção e integração da Caixa de Previdência do Pessoal da Câmara Municipal de Lisboa
Integração dos beneficiários da Caixa de Previdência do Pessoal da Câmara Municipal de Lisboa
Os beneficiários activos e pensionistas da CPPCML são automaticamente admitidos nos SSCML, na qualidade de associado ou beneficiário, com salvaguarda dos direitos adquiridos e em formação, nos termos definidos pelo Regulamento da Caixa.
Subsídio por morte
Os SSCML garantem a atribuição do subsídio por morte aos beneficiários da CPPCML, nos termos definidos no Regulamento da Caixa.
Integração do património
O património da extinta CPPCML é integrado nos SSCML, constituindo o presente decreto-lei título bastante para todos os efeitos legais, incluindo os de registo.
Transição do pessoal
Salvaguarda de direitos
Aos trabalhadores que, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º, sejam integrados no quadro dos SSCML são salvaguardados os direitos emergentes da relação laboral já constituída, designadamente o direito à contagem da antiguidade desde o início da prestação do trabalho.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Janeiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Emanuel Augusto dos Santos - José António Fonseca Vieira da Silva.
Promulgado em 23 de Fevereiro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 1 de Março de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.