Os artigos 12.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 215/2006, de 27 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 12.º
[...]
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- 2 -...
- 3 -...
- 4 -O presidente da comissão de classificação é um cargo de direcção superior de 2.º grau.
Artigo 19.º
[...]
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- 2 -...
- 3 -A CP-MC, I. P., é dirigido por um director, coadjuvado por dois subdirectores, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.