Os artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 94/2007, de 29 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -A Cinemateca, I. P., é dirigido por um director, coadjuvado por dois subdirectores, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
- 2 -...
Artigo 5.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Aos subdirectores compete exercer as competências que lhes sejam delegadas ou subdelegadas pelo director.
- 3 -O director designa o subdirector que o substitui nas suas faltas e impedimentos.
- 4 -(Anterior n.º 3.)
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Março de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas.
Promulgado em 24 de Maio de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 27 de Maio de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
ANEXO I
(ao Decreto-Lei n.º 215/2006, de 27 de Outubro)
[...]
(ver documento original)
ANEXO II
(ao Decreto-Lei n.º 215/2006, de 27 de Outubro)
[...]
(ver documento original)