- 1 -O presente decreto-lei aprova o regulamento relativo aos sistemas antiprojecção de determinadas categorias de automóveis e seus reboques e transpõe a Directiva n.º 2010/19/UE, da Comissão, de 9 de Março, relativa aos sistemas antiprojecção.
- 2 -O presente decreto-lei procede, ainda, à alteração do Regulamento Que Estabelece o Quadro para a Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/2010, de 12 de Março.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 05/05/2011
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/05/2011