A parte i do anexo iv, bem como as partes ii e iv do anexo xi, do Regulamento Que Estabelece o Quadro para a Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/2010, de 12 de Março, passam a ter a redacção constante do anexo ix do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 33.º — Alteração ao Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/2010, de 12 de Março
Vigente desde: 05/05/2011
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Em vigor desde 05/05/2011