- 1 -O presente diploma procede à alteração do regime jurídico aplicável à CP - Comboios de Portugal, E. P. E. (CP, E. P. E.), previsto no Decreto-Lei n.º 137-A/2009, de 12 de junho, e, bem assim, aos estatutos da CP, E. P. E., publicados em anexo ao referido decreto-lei e que dele fazem parte integrante.
- 2 -O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 91/440/CEE, do Conselho, de 29 de julho de 1991.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/03/2012
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Em vigor desde 14/03/2012