O presente decreto-lei procede à transferência de atribuições e competências da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E.P.E. (ULSNE, E.P.E.), para a Unidade Local de Saúde da Guarda, E.P.E. (ULSG, E.P.E.).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 16/04/2014
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Em vigor desde 16/04/2014