- 1 -O funcionamento do Fundo é assegurado pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), que, para efeitos de apoio administrativo e logístico, celebra os protocolos necessários com as instituições de segurança social territorialmente competentes.
- 2 -O IGFSS, I. P., presta apoio financeiro ao Fundo.
Artigo 19.º — Serviços administrativos e apoio financeiro e logístico
Vigente desde: 21/04/2015
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