- 1 -Gozam de direito de voto os associados, maiores, capazes com, no mínimo, um ano de vida associativa.
- 2 -Enquanto não tiver decorrido um ano sobre a data da constituição da associação mutualista, gozam de direito de voto todos os associados fundadores.
- 3 -Cada associado tem direito a um voto.
Artigo 104.º — Voto
Vigente desde: 02/08/2018
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