- 1 -O conselho de administração, o conselho fiscal e a assembleia de representantes só podem deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
- 2 -Em caso de vacatura da maioria dos lugares de cada órgão, deve proceder-se ao preenchimento das vagas, nos termos previstos nos estatutos.
Artigo 106.º — Funcionamento
Vigente desde: 02/08/2018
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Em vigor desde 02/08/2018