- 1 -As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o respetivo presidente, quando exista, direito a voto de qualidade.
- 2 -É nulo o voto de um membro sobre assunto que diretamente lhe diga respeito e no qual seja interessado, bem como seu cônjuge, pessoa com quem viva em condições análogas às dos cônjuges, e respetivos ascendentes e descendentes, bem como qualquer parente ou afim em linha reta ou no 2.º grau da linha colateral.
Artigo 107.º — Deliberações
Vigente desde: 02/08/2018
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