Nenhum associado pode pertencer, no mesmo mandato, a mais de um dos seguintes órgãos:
- a)Mesa da assembleia geral;
- b)Assembleia de representantes;
- c)Conselho de administração;
- d)Conselho fiscal.
Nenhum associado pode pertencer, no mesmo mandato, a mais de um dos seguintes órgãos:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2018