- 1 -Os associados são responsáveis coletivamente pela realização dos fins da associação mutualista.
- 2 -O princípio da solidariedade concretiza-se através da mutualização de riscos sociais pelos associados mediante a subscrição de modalidades de benefícios e pela atribuição de prestações aos beneficiários aquando da verificação das eventualidades cobertas.
- 3 -O valor das quotas de cada modalidade deve ser justo e adequado ao valor das prestações a conceder.
Artigo 14.º — Princípio da solidariedade
Vigente desde: 02/08/2018
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