- 1 -A atribuição dos benefícios representa um direito que é a contrapartida das quotizações pagas.
- 2 -A subscrição de uma modalidade de benefícios determina o pagamento da respetiva quota.
- 3 -Cada modalidade de benefícios deve bastar-se financeiramente a si própria, pela integral cobertura das respetivas despesas através de receitas próprias, garantindo a respetiva sustentabilidade.
- 4 -No desenvolvimento das suas atividades, as associações mutualistas devem assegurar os necessários níveis de qualidade, segurança e transparência.
Artigo 15.º — Princípio da responsabilidade
Vigente desde: 02/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2018