- 1 -A regulamentação das modalidades de benefícios prosseguidas pelas associações mutualistas consta de instrumento próprio, denominado regulamento de benefícios.
- 2 -Devem constar do regulamento de benefícios:
- a)As condições gerais de adesão ou subscrição de modalidades;
- b)O montante e as condições de atribuição dos benefícios;
- c)O montante e o destino das quotizações pagas pelos associados;
- d)A idade mínima e máxima dos associados para subscrição, nas modalidades cuja natureza o exija;
- e)Os prazos de garantia exigidos para a concessão dos benefícios, quando exigidos pela natureza das modalidades e pela situação técnico-financeira da associação.
Artigo 29.º — Regulamento de benefícios
Vigente desde: 02/08/2018
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Em vigor desde 02/08/2018