- 1 -Os associados podem subscrever quaisquer modalidades de benefícios nos termos regulamentares.
- 2 -No momento da subscrição é entregue ao associado o regulamento de benefícios da modalidade, bem como informação clara, concisa e facilmente apreensível sobre o benefício subscrito.
Artigo 41.º — Âmbito da subscrição
Vigente desde: 02/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2018