- 1 -Os membros do conselho de administração que procedam ilegalmente ao aumento de benefícios são responsáveis perante a associação pela reposição de todos os benefícios indevidamente pagos.
- 2 -Os membros do conselho de administração são responsáveis por indemnizar a associação no montante dos benefícios concedidos aos associados cujas admissões sejam nulas, sempre que a nulidade lhes seja imputável.
- 3 -Os membros do conselho de administração são ainda responsáveis pelos danos causados à associação por atos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais e estatutários.
- 4 -A responsabilidade prevista no número anterior é excluída se o membro do conselho de administração provar que atuou em termos informados, livre de culpa e de qualquer interesse pessoal e segundo critérios adequados à administração da associação em causa.
Artigo 96.º — Responsabilidade dos membros do conselho de administração
Vigente desde: 02/08/2018
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