Os artigos 1.º, 3.º, 4.º, 8.º, 10.º, 14.º, 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 180/2014, de 24 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico de aprovação, atribuição de matrícula, alteração de características e inspeção de automóveis, ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos participantes em competição desportiva, para efeitos de circulação na via pública.
Artigo 3.º
[...]
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- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)«Veículo histórico», o veículo concebido ou alterado com vista a participar em competição desportiva que tenha mais de 30 anos a contar da data do fabrico ou da primeira matrícula e se encontre em condições de circulação e manutenção adequadas.
Artigo 4.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -São autorizadas as transformações dos veículos históricos para adaptação à competição desportiva estabelecidas em deliberação do IMT, I. P.
Artigo 8.º
[...]
- 1 -O número e o modelo da matrícula, bem como a colocação da respetiva chapa no veículo participante em competição desportiva observam o disposto no Regulamento do Número e Chapa de Matrícula dos Automóveis, seus Reboques, Motociclos, Ciclomotores, Triciclos, Quadriciclos, Máquinas Industriais e Máquinas Industriais Rebocáveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 54/2005, de 3 de março, na sua redação atual, com as especificidades constantes dos números seguintes.
- 2 -...
- 3 -As chapas de matrícula dos veículos históricos são do modelo em vigor para a generalidade dos veículos a motor, podendo ser do modelo em uso em Portugal à data de fabrico ou da primeira matrícula do veículo.
- 4 -(Anterior n.º 3.)
Artigo 10.º
[...]
- 1 -A classificação de um veículo como sendo participante em competição desportiva é averbada em anotações especiais do certificado de matrícula, através da inscrição «veículo participante em competição desportiva» ou, quando se trate de veículo histórico, «veículo histórico participante em competição desportiva».
- 2 -...
Artigo 14.º
[...]
- 1 -A entidade desportiva nacional emite, em cada inspeção periódica, um certificado que é entregue ao apresentante do veículo a inspeção.
- 2 -O modelo de certificado de inspeção é aprovado pelo IMT, I. P.
Artigo 17.º
[...]
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- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)Certificado de inspeção;
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- 5 -...
- 6 -Não se aplica à circulação dos veículos históricos o disposto nos n.os 1 e 2, nas alíneas a), c) e f) do n.º 3 e nos n.os 4 e 5.
- 7 -(Anterior n.º 6.)
- 8 -(Anterior n.º 7.)
Artigo 18.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)Circulação na via pública sem chapa de matrícula ou com chapa cujas características não obedeçam ao disposto no artigo 8.º, a qual é punível com coima entre (euro) 120 e (euro) 600;
- c)...
- d)Circulação na via pública sem um dos documentos referidos no n.º 3 do artigo anterior, com exceção dos referidos nas alíneas a), c) e f) do mesmo número para os veículos históricos, a qual é punível com coima entre (euro) 60 e (euro) 300, salvo se os documentos forem apresentados no prazo de oito dias à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, caso em que é punível com coima entre (euro) 30 e (euro) 150;
- e)...
- f)...
- g)Circulação na via pública em violação do disposto no n.º 8 do artigo anterior, a qual é punível com coima entre (euro) 120 e (euro) 600, devendo o veículo ficar imobilizado até que a situação seja regularizada.
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