O presente decreto-lei procede:
- a)À aprovação do regime de disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor;
- b)À segunda alteração à Lei n.º 7/2020, de 10 de abril, alterada pela Lei n.º 18/2020, de 29 de maio, que estabelece regimes excecionais e temporários de resposta à epidemia SARS-CoV-2.