- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor a 1 de novembro de 2021.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o artigo 8.º apenas produz efeitos a partir de 1 de junho de 2022.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de junho de 2021. - António Luís Santos da Costa - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - Hugo Santos Mendes.
Promulgado em 5 de julho de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 8 de julho de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
114397065
Artigo 11.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 14/07/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/07/2021