As despesas incorridas pela DGAV ao tomar as medidas previstas no artigo 47.º do Regulamento (UE) 2016/1012 são suportadas pelos operadores responsáveis.
Artigo 10.º — Despesas com medidas em caso de incumprimento confirmado
Vigente desde: 13/09/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/09/2022