- 1 -Constituem contraordenações económicas graves, puníveis nos termos do regime jurídico das contraordenações económicas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro (RJCE):
- a)A contratação de terceiros para a execução de atividades técnicas específicas relacionadas com a gestão dos programas de melhoramento sem autorização da DGAV, nos termos do artigo 7.º;
- b)O incumprimento dos critérios de inscrição de animais reprodutores de raça pura nos livros genealógicos ou de registo de suínos reprodutores híbridos em registo genealógico a que se referem os artigos 15.º a 20.º e 23.º do Regulamento (UE) 2016/1012;
- c)O incumprimento dos métodos de verificação da identidade a que se refere o artigo 22.º do Regulamento (UE) 2016/1012;
- d)O incumprimento dos critérios de admissão à reprodução de um animal reprodutor de raça pura e dos respetivos produtos germinais ou de um suíno reprodutor híbrido de uma raça, linhagem ou cruzamento e respetivos produtos germinais, a que se referem os artigos 21.º e 24.º do Regulamento (UE) 2016/1012;
- e)O incumprimento das regras estabelecidas, nos termos do artigo 25.º do Regulamento (UE) 2016/1012, para a realização dos testes de desempenho e avaliação genética;
- f)A não realização de testes de desempenho e da avaliação genética quando essa realização seja necessária de acordo com o programa de melhoramento aprovado a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento (UE) 2016/1012;
- g)O incumprimento da obrigação a que se refere o n.º 6 do artigo 27.º do Regulamento (UE) 2016/1012;
- h)O incumprimento das obrigações a que se refere o n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento (UE) 2016/1012;
- i)O incumprimento das regras estabelecidas para a emissão, teor e formato dos certificados zootécnicos que acompanham os animais reprodutores e respetivos produtos germinais a que se refere o artigo 30.º do Regulamento (UE) 2016/1012;
- j)A inscrição em livro genealógico ou o registo em registo genealógico, reconhecido a nível nacional, de animais reprodutores inscritos num livro genealógico ou registados num registo genealógico mantido por associação de criadores ou centro de produção animal de outro Estado-Membro da União Europeia ou por entidades de produção animal de países terceiros na ausência do certificado zootécnico a que se refere o n.º 4 ou o n.º 5 do artigo 30.º do Regulamento (UE) 2016/1012, conforme o caso;
- k)O comércio intra-União Europeia e a importação ou exportação de animais reprodutores de raça pura das espécies bovina, suína, ovina, caprina e equina de suínos reprodutores híbridos e dos produtos germinais destes animais reprodutores de raça pura ou dos suínos reprodutores híbridos sem certificado zootécnico emitido nos termos do artigo 30.º do Regulamento (UE) 2016/1012.
- 2 -Constituem contraordenações económicas muito graves, puníveis nos termos do RJCE:
- a)O incumprimento de qualquer uma das obrigações previstas no artigo 46.º do Regulamento (UE) 2016/1012;
- b)O incumprimento de qualquer medida estabelecida nos termos do artigo 47.º Regulamento (UE) 2016/1012, ou a criação de obstáculos ou impedimentos de qualquer natureza à sua execução.
Artigo 11.º — Contraordenações
Vigente desde: 13/09/2022
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Em vigor desde 13/09/2022