Aplicam-se ao presente decreto-lei as definições pertinentes do artigo 2.º do Regulamento (UE) 2016/1012.
Artigo 2.º — Definições
Vigente desde: 13/09/2022
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Em vigor desde 13/09/2022
Aplicam-se ao presente decreto-lei as definições pertinentes do artigo 2.º do Regulamento (UE) 2016/1012.
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