O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2017, de 11 de outubro, que aprova o Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação, transpondo a Diretiva (UE) 2015/719.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 21/07/2023
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Em vigor desde 21/07/2023