Os artigos 2.º, 3.º, 10.º, 11.º, 13.º e 14.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 132/2017, de 11 de outubro, são alterados com a redação constante do anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Alteração ao anexo do Decreto-Lei n.º 132/2017, de 11 de outubro
Vigente desde: 21/07/2023
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Em vigor desde 21/07/2023