- 1 -[...]
- a)Não ter o adquirente cumprido a obrigação de comunicação da aquisição prevista no n.º 2 do artigo 27.º-A do Regulamento (UE) n.º 909/2014, na sua redação atual;
- b)Ter o adquirente adquirido ou aumentado a sua participação depois de ter cumprido a comunicação referida na alínea anterior, mas antes de a CMVM se ter pronunciado ou de ter decorrido o prazo de pronúncia;
- c)[...]
- 2 -[...]
Artigo 8.º — [...]
Vigente desde: 25/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2024