O presente decreto-lei procede à:
- a)Décima alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro, na sua redação atual, que aprova a estrutura orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira;
- b)Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 53/2022, de 12 de agosto, e 19/2024, de 2 de fevereiro, que procede à revisão das carreiras especiais da Autoridade Tributária e Aduaneira.