Os anexos v, vi e vii ao Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto, na sua redação atual, são alterados com a redação constante dos anexos i, ii e iii ao presente decreto-lei e do qual fazem parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração aos anexos v, vi e vii do Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto
Vigente desde: 01/04/2025
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